Nem toda exigência ambiental é exigível.
Parecer e defesa em licenciamento, autuação e crime ambiental, responsabilidade por produtos perigosos e transporte de produtos químicos — perante CETESB, IBAMA, órgãos municipais, ANTT e Ministério Público.
Onde a banca é acionada.
Quatro frentes concentram as questões ambientais que chegam a operações industriais, logísticas e de manuseio de produtos químicos.
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§ 1º
Licenciamento ambiental
Parecer sobre exigência controvertida, análise de condicionante antes do aceite, recurso contra indeferimento, revisão de condicionante desproporcional, discussão de competência do órgão e defesa de licença suspensa ou cassada.
Acompanhamento jurídico do processo ao lado da consultoria técnica, com posição documentada em cada ponto que gera obrigação.
CETESB · IBAMA · órgãos municipais -
§ 2º
Produtos perigosos e responsabilidade
Armazenamento, manuseio, destinação e passivo. Responsabilidade do gerador, área contaminada, sucessão em aquisição e delimitação da responsabilidade entre a pessoa jurídica e seus administradores.
É onde a operação industrial concentra a maior exposição — e onde o regime ambiental encontra o de produtos controlados.
Órgãos ambientais · Ministério Público -
§ 3º
Transporte de produtos químicos
Autuações da ANTT, da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos estaduais. Responsabilidade do expedidor, do transportador e do destinatário, documentação de transporte, classificação de carga e adequação do veículo.
Área de alto volume de autuação e pouca defesa especializada — em que a norma técnica de transporte frequentemente integra a imputação.
ANTT · PRF · fiscalização estadual -
§ 4º
Infração ambiental e crime
Auto de infração, multa, embargo, interdição e apreensão — defesa e recurso até a decisão final, com discussão de competência, tipicidade administrativa e dosimetria.
Na esfera penal, arts. 54, 56 e 60 da Lei nº 9.605/1998, com atuação desde a fase policial. TAC e composição de responsabilidade perante o Ministério Público.
Órgãos ambientais · Polícia · Ministério Público
A consultoria responde pelo estudo. A banca responde pelo que ele obriga.
Quando o produto é controlado, a defesa muda.
Boa parte das imputações ambientais contra operações industriais envolve substância submetida ao controle da Polícia Federal, do Exército ou da Polícia Civil. O art. 56 da Lei nº 9.605/1998 é norma penal em branco: a lei ambiental traz a pena, mas quem define a exigência descumprida é a legislação de produtos controlados.
A consequência é prática. A imputação chega redigida em linguagem ambiental, e a defesa se constrói demonstrando qual norma exigia o quê, para aquele produto, naquela concentração e naquela atividade — se era válida, vigente e aplicável, e se havia isenção.
A imputação é ambiental. A prova é regulatória.
A formação ambiental não é acessória.
É o que permite conduzir o caso nos dois regimes — e não apenas responder ao que o auto de infração diz.
- i.Membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP — triênio 2025/2027
- ii.Pós-graduação em Direito Ambiental
- iii.Pós-graduação em Gestão Ambiental
- iv.Especialização em Responsabilidade Social Corporativa e Sustentabilidade — Unicamp
- v.Chefia da Delegacia de Produtos Controlados — Seccional de Campinas, por cinco anos
É a combinação — não cada linha isolada — que sustenta a atuação nos dois regimes.
Traga o auto, a exigência ou o parecer do órgão.
Quanto antes o documento for lido, maior o espaço para delimitar o fato. Prazos administrativos correm da ciência, e condicionante aceita sem análise obriga por anos.
Apresentar meu caso- WhatsApp(19) 98382-3222
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