Direito Ambiental

Nem toda exigência ambiental é exigível.

Parecer e defesa em licenciamento, autuação e crime ambiental, responsabilidade por produtos perigosos e transporte de produtos químicos — perante CETESB, IBAMA, órgãos municipais, ANTT e Ministério Público.

Atuação

Onde a banca é acionada.

Quatro frentes concentram as questões ambientais que chegam a operações industriais, logísticas e de manuseio de produtos químicos.

  • § 1º

    Licenciamento ambiental

    Parecer sobre exigência controvertida, análise de condicionante antes do aceite, recurso contra indeferimento, revisão de condicionante desproporcional, discussão de competência do órgão e defesa de licença suspensa ou cassada.

    Acompanhamento jurídico do processo ao lado da consultoria técnica, com posição documentada em cada ponto que gera obrigação.

    CETESB · IBAMA · órgãos municipais
  • § 2º

    Produtos perigosos e responsabilidade

    Armazenamento, manuseio, destinação e passivo. Responsabilidade do gerador, área contaminada, sucessão em aquisição e delimitação da responsabilidade entre a pessoa jurídica e seus administradores.

    É onde a operação industrial concentra a maior exposição — e onde o regime ambiental encontra o de produtos controlados.

    Órgãos ambientais · Ministério Público
  • § 3º

    Transporte de produtos químicos

    Autuações da ANTT, da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos estaduais. Responsabilidade do expedidor, do transportador e do destinatário, documentação de transporte, classificação de carga e adequação do veículo.

    Área de alto volume de autuação e pouca defesa especializada — em que a norma técnica de transporte frequentemente integra a imputação.

    ANTT · PRF · fiscalização estadual
  • § 4º

    Infração ambiental e crime

    Auto de infração, multa, embargo, interdição e apreensão — defesa e recurso até a decisão final, com discussão de competência, tipicidade administrativa e dosimetria.

    Na esfera penal, arts. 54, 56 e 60 da Lei nº 9.605/1998, com atuação desde a fase policial. TAC e composição de responsabilidade perante o Ministério Público.

    Órgãos ambientais · Polícia · Ministério Público

A consultoria responde pelo estudo. A banca responde pelo que ele obriga.

Onde a banca vai mais fundo

Quando o produto é controlado, a defesa muda.

Boa parte das imputações ambientais contra operações industriais envolve substância submetida ao controle da Polícia Federal, do Exército ou da Polícia Civil. O art. 56 da Lei nº 9.605/1998 é norma penal em branco: a lei ambiental traz a pena, mas quem define a exigência descumprida é a legislação de produtos controlados.

A consequência é prática. A imputação chega redigida em linguagem ambiental, e a defesa se constrói demonstrando qual norma exigia o quê, para aquele produto, naquela concentração e naquela atividade — se era válida, vigente e aplicável, e se havia isenção.

A imputação é ambiental. A prova é regulatória.

Credencial

A formação ambiental não é acessória.

É o que permite conduzir o caso nos dois regimes — e não apenas responder ao que o auto de infração diz.

  • i.Membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP — triênio 2025/2027
  • ii.Pós-graduação em Direito Ambiental
  • iii.Pós-graduação em Gestão Ambiental
  • iv.Especialização em Responsabilidade Social Corporativa e Sustentabilidade — Unicamp
  • v.Chefia da Delegacia de Produtos Controlados — Seccional de Campinas, por cinco anos

É a combinação — não cada linha isolada — que sustenta a atuação nos dois regimes.

Apresentação de caso

Traga o auto, a exigência ou o parecer do órgão.

Quanto antes o documento for lido, maior o espaço para delimitar o fato. Prazos administrativos correm da ciência, e condicionante aceita sem análise obriga por anos.

Apresentar meu caso